quinta-feira, 25 de março de 2010

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http://blogs.estadao.com.br/ponto-edu/sem-consenso-entre-alunos-invasao-na-usp-continua/#comment-1188

sábado, 20 de março de 2010

sexta-feira, 19 de março de 2010

COMUNICADO DO SERVIÇO SOCIAL DA COSEAS SOBRE A OCUPAÇÃO DO NOSSO ESPAÇO DE TRABALHO

Coordenadoria de Assistência Social
Universidade de São Paulo
Divisão de Promoção Social


Os funcionários técnicos e administrativos da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social desta Universidade vêm a público manifestar seu profundo desagrado e o sentimento de desrespeito pelo trabalho que desenvolvem, conforme atestam os acontecimentos relatados a seguir.

Em 18/03/2010, às duas horas da madrugada, a diretoria da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial da USP, acompanhada de alunos e não alunos, decidiu ocupar o prédio onde funciona o Serviço Social da Coordenadoria de Assistência Social desta Universidade, órgão responsável pela administração do CRUSP e seleção dos alunos aos diversos benefícios existentes, entre outras atribuições.

A chamada “ocupação pacífica” foi justificada pelo grupo com o seguinte:
- Falta de vagas na moradia
- Atraso da reitoria na conclusão da obra de um novo bloco de residência
- Expulsões arbitrárias de moradores (inclusive de madrugada)
- Fim do programa Bolsa Trabalho
- Irregularidades constatadas nos processos de seleção sócio-econômica da Coseas
- Privatização do espaço de moradia cedida pela USP ao banco Santander
- Terceirização e precarização das condições de trabalho em órgãos administrados pela Coseas
- Política de vigilância e perseguição e violência implementada pela Coseas contra os moradores.
Reivindicações da ocupação
- Mais vagas na moradia e nos alojamentos
- Agilização da conclusão das obras do novo bloco de moradia
- Fim das expulsões arbitrárias de estudantes da moradia
- Fim do serviço de vigilância e da prática de violência irregular da Coseas
- Autonomia dos estudantes no espaço da moradia e nos processos seletivos para os programas de permanência
- Contratação de funcionários e melhoria nas condições desumanas de trabalho e atendimento nos restaurantes da Coseas
(Fonte: Coseas Ocupada - panfleto distribuído na ocasião)

Na manhã dessa quinta-feira, fomos impedidos de entrar em nossas salas para trabalhar e mesmo de retirar objetos e documentos pessoais, sob xingamentos e ameaças.
O trabalho do Serviço Social sempre foi pautado pela possibilidade de participação dos alunos por meio do diálogo, buscando melhorias no entendimento. Os critérios do processo seletivo atual foram discutidos ao longo dos últimos anos.

A invasão nos tirou as ferramentas de trabalho de forma violenta, pois nenhuma ocupação pacífica se dá por arrombamento de portas e impedimento do acesso dos funcionários.

Salientamos que nesse espaço encontram-se documentos sigilosos que se revelados deixam pública a situação social e econômica de todos os que dependem do atendimento do Serviço Social deste campus, quais sejam alunos e trabalhadores docentes e técnico administrativos que participam das diversas seleções (creches, moradia, bolsas etc).

Em relação às reivindicações apresentadas, temos a dizer o seguinte:
 a maioria não pertence à alçada de nosso trabalho e nossa possibilidade de resolução. O que nos compete é o estudo das necessidades e fornecimento de subsídios para que outras instâncias tomem decisões a respeito dos apoios, incluindo a construção de moradias;
 Em relação aos atendimentos aos calouros, neste início de 2010, de todos os alunos pleiteantes aos benefícios do acolhimento, que comprovaram necessidade de apoio, atribuímos, emergencialmente, o seguinte: 180 bolsas alimentação (refeição gratuita nos restaurantes universitários), 74 vagas provisórias no alojamento do Crusp, 65 auxílios moradia (R$300,00 por mês), 30 auxílios transporte (R$ 150,00). A demanda não atendida refere-se a: 37 alunos que não completaram a documentação, 14 que desistiram do curso ou do apoio, 5 que já possuem uma graduação e 13 que estão fora de perfil socioeconômico desse grupo requisitante. Estes dados são somente do campus do Butantã.
 A bolsa trabalho não foi extinta e sim substituída pelo Programa “Aprender com Cultura e Extensão” da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tendo a quantidade ampliada de 600 para 900 bolsas.
 A respeito das expulsões arbitrárias, esclarecemos que tal fato não ocorre no horário noturno. Os alunos que já esgotaram o tempo de permanência ou que são formados e que se negam a deixar a moradia, são submetidos a processo judicial e notificados por oficiais de justiça.
 A prática irregular de violência (existe violência regular?) não faz parte da prática dos agentes de segurança que muito têm colaborado no sentido de mediar conflitos entre moradores e evitar transtornos. Estes agentes fazem um trabalho de prevenção e proteção dos próprios moradores.
 Sobre a autonomia nos processos de seleção acreditamos que para ser legítimo esse processo deve ser feito por profissionais capacitados para sua operacionalização com ética e sigilo, pois deve ser imparcial. O diagnóstico social e o atendimento é prerrogativa do assistente social conforme a legislação pertinente.
 Quanto às irregularidades no processo seletivo, trabalhamos a partir de informações, declarações e documentos de responsabilidade dos usuários. A comprovação da situação socioeconômica de cada um é feita a partir destes documentos.

Baseadas nisto, vimos solicitar o apoio da comunidade uspiana para retomarmos o quanto antes nosso espaço e condições de trabalho, evitando prejuízos aos alunos e trabalhadores que dependem do nosso fazer.

São Paulo, 19 de março de 2010.

Equipe do Serviço Social da Coseas
Com o apoio da Coordenadora da Coseas
e de seus Diretores










Denúncia ao Conselhor Regional do Serviço Social - CRESS

São Paulo, 18 de março de 2010.

Ao
Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo - 9ª. Região

Denúncia de impedimento do direito do exercício profissional das Assistentes Sociais da Coseas – Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo.


Conforme Boletim de Ocorrência lavrado na 93ª. Delegacia de Polícia do Jaguaré nesta data, na madrugada passada houve a ocupação do Serviço Social da Coseas, situado no andar térreo do Bloco G do Conjunto Residencial da USP (CRUSP), por alguns alunos moradores do dito Conjunto Residencial e outras pessoas. No local encontram-se prontuários e documentos sigilosos de todos os alunos assistidos por este serviço, situação essa que os ocupantes têm conhecimento. Assim, baseadas na Lei de Regulamentação da Profissão e do Código de Ética Profissional, solicitamos apoio do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo no sentido de garantir nosso direito ao exercício profissional, conforme os artigos e incisos:

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE
SOCIAL
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

No que se refere à relação com usuários, ratificamos que respeitamos o cumprimento do artigo:

Das Relações com os Usuários

Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas
decisões institucionais;
b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,
mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,
resguardados os princípios deste Código;
c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço
institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;
d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e) informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audio-visual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f) fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g) contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Art. 6º - É vedado ao assistente social:
a) exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b) aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social - usuário, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c) bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.

Diante do exposto, no momento, não temos como assegurar o sigilo profissional, assim como a proteção dos usuários, no que se refere à sua documentação.
No aguardo de providências cabíveis, subscrevemos-nos.

Equipe de Assistentes Sociais da Coseas:
Adriana Ribeiro Negrão Blasek - CRESS 27.787
Aline da Silva Fernandes - CRESS 34.001
Carla Magalhães Cucolo - CRESS 22.367
Eliane de Souza Queiroz - CRESS 15.511
Gina Margareth Garcia Pimentel - CRESS 231
Ieda de Menezes Reis - CRESS 18.358
Lucimara Troiano Dias - CRESS 31.501
Luiza Cristina Canzian - CRESS 12.388
Maria de Fátima Moreira de Sá - CRESS 11.502
Marília Rita Ribeiro Zalaf – CRESS 17.255
Marisa Luppi - CRESS 15.785
Neusa Maria Franzoi - CRESS 22.370
Rosana Aparecida Campanhã da Silva - CRESS 20.401
Rosangela Lucheta Dearo - CRESS 29.606

Contamos com o apoio das assistentes sociais dos campi da USP do interior
Tânia Bartholo Andreotti - CRESS 29.617 (assistente social do campus de Pirassununga)
Sonia Maria Mendes Fiori (assistente social do campus de Piracicaba)
Solange Calabrese do Couto Souza - CRESS 8.811 (assistente social do campus de Piracicaba)
Rosangela Fátima Auad Proença - CRESS 6.943 (assistente social do campus de São Carlos)
Márcia Escaleira - CRESS 12.284 (assistente social do campus de Ribeirão Preto)
Claudia Ortiz Regula - CRESS 20.100 (assistente social do campus de Ribeirão Preto)
Christine Habib (assistente social do campus de Bauru)
Fabiana Santos Biacano - CRESS 38.797 (assistente social do campus de Ribeirão Preto